VENDAS À VISTA
Demonstração do uso do módulo Vendas.
Demonstração do uso do módulo Vendas.
Em vigor no Estado desde 2015 a Lei do Desmanche, que em seu texto, regulamenta a atividade de desmanche e comércio de peças de veículos no Brasil. A lei prevê, que a atividade de desmonte de veículo só pode ser realizada por empresas de desmontagem devidamente registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, contando com regulamentações e obrigações para que funcione corretamente perante todos os processos tanto do Detran quanto dos sistemas internos.
Nova Lei no Estado do Rio Grande do Sul dá uma nova face ao comércio de peças usadas. Regulamentar o processo de venda e aquisição de peças automotivas que gera mais empregos, contribui para a segurança nas estradas e garante a qualidade e funcionalidade de uma peça foram os principais pontos para que a lei fosse atualizada e que entrasse em vigor.
Com a normatização da lei dos desmanches, o Detran de cada estado é obrigado a registrar as empresas que atuam no ramo de desmanche de peças além de precisar ingressar em um banco de dados nacional com informações sobre veículos desmontados. Atendendo a determinação da Lei Federal nº 12.977/2014 do estado, o Detran do estado do Paraná realiza a regularização das empresas de desmontagem de veículos automotores e comércio de peças veiculares do Estado.
COMPRA DE PEÇAS CREDENCIADO
CENTRO DE DESMONTE VEICULAR